Saiba o que é preciso para fazer inventário no cartório, quais as suas vantagens, o que acontece se o inventário não for feito e se você pode vender sua parte da herança antes do inventário.
O inventário extrajudicial é um procedimento legal, realizado no cartório, que permite a partilha dos bens de uma pessoa falecida e a transmissão formal deles para cada herdeiro de acordo com a lei. Trata-se de uma forma mais ágil e descomplicada de se fazer inventário, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
A venda de imóveis e outros bens fica muito difícil, pois a documentação não estará regularizada e os compradores podem não aceitar, uma vez que não poderão financiar em bancos por exemplo.
A herança é indivisível. Não importa se um herdeiro está na posse de um bem, todos os outros também são donos. Isso causa insegurança e conflitos.
É muito comum a falta de um inventário causar conflitos entre herdeiros e dificultar a resolução pacífica das questões relacionadas à herança, rompendo os vínculos familiares.
Em alguns estados, se o inventário não for realizado em determinado prazo, pode haver multas pesadas.
Para fazer o inventário no cartório é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Se faltar qualquer um desses requisitos, o inventário deverá ser judicial e ele poderá ser amigável, se todos estiverem de acordo com a divisão dos bens, quando o juiz apenas irá homologar, ou contencioso, quando o juiz irá decidir.
Depois do inventário, cada herdeiro terá os bens em seu nome poderá vender eles ou ceder seus direitos.
Isso porque, feito o inventário, a documentação do bem estará regularizada, fornecendo mais segurança para os compradores.
Feito o inventário, cada herdeiro terá sua parte da herança e poderá viver em paz, com tranquilidade e segurança.
O inventário extrajudicial é mais rápido, permitindo que os herdeiros resolvam a divisão dos bens de forma mais ágil e eficiente.
O inventário feito no cartório é mais simples e reduz a burocracia envolvida, tornando-o mais acessível e menos complicado para as partes envolvidas.
Como dito, em alguns estados a não abertura de inventário pode ocasionar pesadas multas.
Sim. No inventário feito no cartório e no judicial é preciso advogado(a).
Sim. Mas nesse caso será obrigatório o inventário e partilha pela via judicial.
O herdeiro ou interessado pode ceder sua parte da herança por meio da Cessão de Direitos hereditários respeitado o direito de preferência dos coerdeiros. Nesse caso, o cessionário ficará no lugar do herdeiro ou interessado que cedeu seus direitos no inventário e na partilha
Normalmente, todos os interessados dividem entre si as despesas do inventário.
Normalmente, no cartório, apenas algumas semanas. Judicialmente, pode demorar anos.
Depende de muitas variáveis como: valor total da herança, total de dívidas do falecido, número de herdeiros, alíquota do imposto do seu estado, valor dos emolumentos dos cartórios e das certidões e honorários do advogado.
Sim, pois é necessário fazer a transferência formal dos bens. Havendo um só interessado, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, a ele caberá a adjudicação direta do bem, pela escritura que, então, chamar-se-á de inventário e adjudicação, visto que não haverá partilha.
Não. Se o falecido deixou dependentes habilitados perante a Previdência Social, basta eles irem até o banco com os documentos que comprovem a situação para o levantamento do valor. Agora, se não houver dependentes, os sucessores deverão requerer, por meio de ação própria, expedição de alvará judicial para fazer o levantamento.
Sim. Nesse caso, a sua parte irá para herança total e será dividida entre os outros herdeiros. Uma vantagem de renunciar é que você pode deixar de pagar o imposto.
Não. O valor pago pela seguradora é devido aos beneficiários do segurado (aqueles indicados na apólice).
Depende do bem. Se for apenas um imóvel, por exemplo, sim. Entretanto, a lei permite a transmissão de alguns bens sem inventário como o saldo de pequeno valor do FTGS ou de conta bancária.
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Civil com sede em Curitiba-PR. Nossa missão consiste em oferecer soluções jurídicas com excelência, de forma humanizada, personalizada e especializada. Nossos valores são fortificados pelo respeito, comprometimento, responsabilidade, cuidado e transparência.
Atendimento presencial com horário previamente agendado no endereço abaixo: