1. Ter a posse por certo tempo: Os prazos variam, mas são geralmente de 5, 10 ou 15 anos, dependendo do tipo de usucapião. Para ter direito à usucapião de 5 anos, o imóvel deve ter até 250 m², se for urbano, ou até 50 hectares, se for rural, e você não pode ter outro imóvel.
2. Uso Pacífico e sem oposição: isso significa que ninguém tentou tirar você do imóvel por um processo judicial.
3. Uso Contínuo: você deve ter usado e cuidado do imóvel por muitos anos sem parar. Por exemplo, morar na casa por 10 anos seguidos.
4. Agir como Dono: Você tem certeza de que o imóvel é seu e cuida dele como se fosse dono. Por exemplo, construindo uma casa, pagando contas e protegendo o lugar.
Nossa equipe já atuou em dezenas de casos de Usucapião. Essa experiência possibilita que os processos sejam mais rápidos e baratos, pois conhecemos a documentação correta, os principais problemas e como resolvê-los de forma eficiente e eficaz.
Em regra, não. Seu caso deverá ser analisado com mais profundidade.
Há uma possibilidade sim, desde que você tenha exercido a posse de forma exclusiva, ou seja, sem nenhum outro herdeiro junto.
Sim, é possível usucapir apenas parte do imóvel
Sim, há a possibilidade. Desde que, além de cumprir os requisitos específicos, o herdeiro usucapiente tenha exercido a posse de forma exclusiva sobre o bem.
Sim, cumprindo os requisitos legais, você terá direito mesmo não pagando o IPTU.
Em regra, não. Seu caso deverá ser analisado com mais profundidade.
Sim, a depender do caso, é possível fazer usucapião no cartório.
Cada caso de usucapião é único e tem suas particularidades. Então não tem um tempo específico. Também vai depender da quantidade de processo que o poder judiciário da sua cidade tem para julgar. O que ajuda na rapidez, é conseguir juntar todas as provas e documentos necessários antes de iniciar o processo. Assim, ter o apoio de profissionais especialistas é essencial para contribuir para eficácia do processo.
Sim, é necessário.
Sócio Fundador
Advogado (OAB/PR 108.289), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e Pós-Graduado em Direito e Jurisdição pela Unimais.
Sócio Fundador
Advogado (OAB/PR 108.286), graduado em Direito pela PUCPR e Pós-Graduado em Adv. Cível pela (ESAN/OAB) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público – FMP.
Atendimento online em todo o Brasil, e presencial com horário previamente agendado no endereço abaixo: