Descubra o que é o inventário extrajudicial, os seus requisitos e as suas vantagens. Saiba também se você pode vender ou renunciar sua parte da herança.
Conceitos Importantes
Antes de prosseguir, é necessário você entender que, quando uma pessoa morre, ocorre o que chamamos de Abertura da Sucessão.
Isso quer dizer que a herança deixada pelo falecido se transmite automaticamente para os herdeiros legítimos, que decorrem da lei, e testamentários, que derivam do testamento.
A herança, de forma simplificada, é resultado da subtração do patrimônio pelas dívidas do falecido. Por outro lado, a soma das dívidas e do patrimônio do de cujos chama-se espólio.
Uma vez transmitida a herança no momento da morte, o inventário e a partilha são procedimentos para formalizar essa transmissão. Veja, por exemplo, que o imóvel, apesar da transmissão para os sucessores, ainda fica registrado em nome do de cujus enquanto não houver esses procedimentos.
O que é inventário e partilha?
No procedimento de inventário, resumidamente, se faz levantamento dos bens da pessoa falecida, das dívidas a pagar e dos créditos a receber. Também se faz uma avaliação dos bens e paga-se as dívidas, inclusive as tributárias.
Por sua vez, a partilha é o procedimento pelo qual cada herdeiro irá receber formalmente sua parte da herança de acordo com a lei.
Exemplo, se a herança é composta por um imóvel, cada herdeiro terá uma quota parte sobre ele e isso será registrado no Registro de Imóveis, quando passarão a ser proprietários formalmente do bem. Após isso, podem alienar sua parte respeitando o direito de preferência dos outros herdeiros.
Importante destacar que, até a partilha, todos os herdeiros são donos de toda a herança, isto é, existe um condomínio sucessório que só será desfeito depois dela.
O que é Inventário extrajudicial?
A lei permite que o inventário e partilha seja realizado de forma extrajudicial, ou seja, sem que o poder judiciário seja movimentado.
Ele é feito no Cartório de Notas por meio de Escritura pública de inventário.
Seus requisitos são:
- Que todos os interessados sejam capazes e maiores de idade;
- Não exista testamento;
- Todos os interessados devem estar de acordo com a divisão;
- A presença de Advogado.
Se faltar qualquer um desses requisitos, o inventário deverá ser judicial e ele poderá ser amigável, se todos estiverem de acordo com a divisão dos bens, quando o juiz apenas irá homologar, ou contencioso, quando o juiz irá decidir.
Principais dúvidas sobre inventário
1. Qual a vantagem de fazer inventário e partilha?
Os herdeiros e interessados serão formalmente proprietários dos bens deixados pelo falecido e poderão vendê-los, alugá-los, doá-los. Ou seja, fazer tudo que o proprietário pode fazer com seus bens.
2. Qual a vantagem de fazer o inventário extrajudicial (por meio do cartório)
Sem dúvida, a principal vantagem de fazer o inventário extrajudicial (se estiverem presentes todos os requisitos) é a rapidez. Normalmente, um inventário extrajudicial pode durar apenas algumas semanas ou alguns meses.
3. Posso vender bens do espólio para custear o inventário ou pagar impostos?
Sim. Mas nesse caso será obrigatório o inventário e partilha pela via judicial.
4. Posso vender minha parte da herança?
O herdeiro ou interessado pode ceder sua parte da herança por meio da Cessão de Direitos hereditários respeitando o direito de preferência dos coerdeiros. Nesse caso, o cessionário ficará no lugar do herdeiro ou interessado que cedeu seus direitos no inventário e na partilha
5. Tem apenas um herdeiro, mesmo assim precisa fazer inventário e partilha?
Sim, pois é necessário fazer a transferência formal dos bens. Havendo um só interessado, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, a ele caberá a adjudicação direta do bem, pela escritura que, então, chamar-se-á de inventário e adjudicação, visto que não haverá partilha.
6. Para ter acesso ao FTGS precisa de inventário?
Não. Se o falecido deixou dependentes habilitados perante a Previdência Social, basta eles irem até o banco com os documentos que comprovem a situação para o levantamento do valor. Entretanto, se não houver dependentes, os sucessores deverão requerer, por meio de ação própria, expedição de alvará judicial para fazer o levantamento.
7. Posso renunciar minha parte da herança?
Sim. Nesse caso, os direitos do renunciante transmitem-se ao monte (herança) e serão divididos entre os demais herdeiros.
8. Seguro de vida entra no inventário?
Não. O valor pago pela seguradora é devido aos beneficiários do segurado (aqueles indicados na apólice).