O que é a curatela ou interdição

O que é a Curatela ou Interdição?

A curatela ou interdição é necessária quando uma pessoa não consegue, por vários motivos, responder por si mesma em atos da vida civil, como vender um imóvel ou gerenciar uma conta bancária. Nesse caso, o juiz, mediante a Ação de Curatela ou Interdição, nomeia um curador para administrar os bens dela bem como seus negócios.

Nesse artigo, você verá:

1. O que é a curatela ou Interdição?

2. Quem pode ser curatelado (a)?

3. Quem pode ser curador(a)?

4. O que faz um curador(a)?

5. Perguntas frequentes sobre Curatela

1. O que é a curatela ou Interdição?

curatela

A curatela, também chamada de interdição, é o instituto criado pela lei que permite que uma pessoa represente e cuide de uma outra maior de idade que não tenha a perfeita consciência dos seus atos ou que não consegue responder por si mesma.

2. Quem pode ser curatelado (a)?

A pessoa maior de idade que estiver em pelo menos uma das condições abaixo, sempre comprovada com laudo médico.

  1. Pessoas que por causa transitória ou definitiva não puderem exprimir vontade. Exemplo: Pessoas em estado de coma, com ocorrência de AVC que não conseguem se comunicar por qualquer meio, com doença mental grave, como a de Alzheimer.
  2. Ébrios habituais (no sentido de alcoólatras)
  3. Viciados em tóxicos.
  4. Pródigos (pessoa que gasta mais do que possui prejudicando a sua subsistência)

3. Quem pode ser curador?

  • O cônjuge ou companheiro(a) da pessoa, não separado(a) judicialmente ou de fato;
  • O pai ou a mãe;
  • O descendente (filhos, netos) que se demonstrar mais apto, moral, física e economicamente;
  • Há a possibilidade também de outros parentes serem nomeados, de acordo com o melhor interesse da pessoa a ser curatelada.

4. O que faz um curador?

curatela-interdição

O curador deve zelar pela pessoa curatelada e pelos seus bens.

Tudo e somente no interesse e benefício da pessoa curatelada, o curador nomeado judicialmente poderá, por exemplo – salvo disposição contrária na sentença do juiz:

  • administrar seus bens, como contas bancárias, pensões, aposentadorias, veículos, imóveis e pagar contas;
  • representá-la em órgãos públicos, como, por exemplo, requerer benefício de prestação continuada (BPC) ou aposentadoria junto ao INSS;
  • Contratar assistentes ou cuidador para ajudar com os cuidados dela;
  • Representá-la judicialmente;
  • e, em alguns casos, gerenciar sua empresa.

Além disso, deve promover o bem-estar dela. Isso pode envolver garantir que ela tenha acesso a atividades recreativas, educação, oportunidades de socialização e cuidados com a saúde em todos os aspectos.

5. Perguntas frequentes sobre Curatela

5.1 Depois de ser nomeado(a) curador(a), posso vender bens do curatelado?

Sim, mas é necessário prévia avaliação e permissão judicial.

5.2 Como posso ser curador de uma pessoa?

Somente por processo judicial. Ao final do processo o juiz irá nomear o curador com seus respectivos direitos e deveres.

5.3 Pode-se pedir o fim da curatela?

Sim, caso não existir mais a causa da incapacidade. Ex. Cura dos alcoólatras e viciados em tóxico. Nesse caso, deverá ser iniciada uma Ação chamada de Levantamento de Curatela.

5.4 A pessoa com deficiência pode ser curatelada?

Poderá se ela se enquadrar nas hipóteses acima elencadas, uma vez que, atualmente, no nosso ordenamento jurídico a pessoa com deficiência é considerada plenamente capaz.

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