Se você, ou uma pessoa da sua família, foi vítima de um acidente de trânsito, você pode ter direito a:
Para entender melhor seu caso, consulte um advogado especializado.
Sim, mesmo que o culpado não assuma a responsabilidade, você pode buscar seus direitos. É possível provar a culpa por meio de testemunhas, boletim de ocorrência, laudos periciais e outras evidências.
Em regra, você tem até 3 anos após o acidente para entrar com uma ação. É importante agir rápido para garantir que seus direitos sejam preservados.
Sim, em caso de morte, os familiares diretos da vítima, como cônjuges, filhos e até pais, podem buscar indenização por danos morais, além de pensão por morte, caso dependessem financeiramente da pessoa.
O cálculo é feito com base na gravidade das sequelas e no impacto que elas tiveram na sua capacidade de trabalho. Geralmente, considera-se a renda que a vítima teria até a aposentadoria.
Documentos como boletim de ocorrência, laudos médicos, orçamentos de conserto do veículo, notas fiscais, comprovantes de despesas médicas e exames são essenciais para comprovar os danos sofridos e garantir a indenização.
O valor de uma indenização por acidente de trânsito depende de vários fatores, como a gravidade das lesões, o impacto na vida da vítima e os danos sofridos. Veja alguns dos critérios que influenciam o cálculo:
Nossa equipe já atuou em dezenas de casos de Acidente de Trânsito. Essa experiência possibilita que os processos sejam mais rápidos e baratos, pois conhecemos a documentação correta, os principais problemas e como resolvê-los de forma eficiente e eficaz.
Sócio Fundador
Advogado (OAB/PR 108.289), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e Pós-Graduado em Direito e Jurisdição pela Unimais.
Sócio Fundador
Advogado (OAB/PR 108.286), graduado em Direito pela PUCPR e Pós-Graduado em Adv. Cível pela (ESAN/OAB) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público – FMP.
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