É o conjunto de regras que disciplinam o patrimônio dos cônjuges. Resumidamente, são as regras que dizem quais são os bens de um, os bens do outro e quais são os bens pertencentes aos dois.
Regime de bens
No Direito brasileiro há cinco tipos de regimes de bens, a saber: Separação Total, Comunhão Universal, Comunhão Parcial, Participação final nos aquestos e Misto ou Livre.
Regime de Comunhão Parcial
Quando o regime parcial é aplicado ao casamento, os bens adquiridos antes dele pertencem exclusivamente ao cônjuge que os adquiriu. Isto é, são bens particulares.
Já em relação aos bens que os cônjuges compraram após o casamento pertencem aos dois, ou seja, são bens comuns.
Em uma eventual dissolução do casamento, na partilha, cada cônjuge fica com seus bens particulares e tem direito a uma meação dos bens comuns, isto é, cada cônjuge tem direito à metade deles.
Exemplo. Florinda e Girafales possuem um automóvel cada e decidem se casar. Após o casamento, compram uma casa. Em uma eventual dissolução do casamento, cada um ficará com seu veículo e terão direito à metade do valor da casa.
Por hoje é isso. Esperamos que este post tenha de ajudado a entender um pouco mais sobre o regime de comunhão parcial de bens no casamento.