Descubra como fazer divórcio no cartório.

O divórcio é um processo doloroso e emocionalmente desafiador para muitos casais. Porém, o divórcio extrajudicial (amigável), feito no cartório, é uma alternativa mais rápida e sem conflito para encerrar um casamento.

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é um meio de dissolução de casamento em que o casal opta por se divorciar de forma amigável, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial contencioso. No divórcio amigável, os cônjuges concordam com os termos da separação, incluindo divisão de bens e outros aspectos relevantes, como as dívidas contraídas pelo casal e a mudança de nome.

 
 

Os problemas de um divórcio conflituoso

Os problemas enfrentados por casais que estão se divorciando podem ser profundamente emocionais e desafiadores. É comum sentimentos de tristeza, ressentimento, raiva e questões como medo do que virá depois, solidão, filhos e a vida financeira. Além disso, processos judiciais de divórcio costumam ser demorados e muito desgastante emocionalmente para as partes. Portanto, na medida do possível, o divórcio amigável é a melhor opção.

 
 
 
 

3 Benefícios ou Vantagens do divórcio extrajudicial

Rapidez

Normalmente, o divórcio extrajudicial demora apenas alguns dias. Assim, as partes envolvidas podem seguir com seus novos projetos de vida mais rapidamente.

 
 

Menos desgaste emocional

Como o processo é consensual, há menos conflito e estresse emocional para as partes envolvidas.

 
 
 

Economia Financeira

Geralmente, o divórcio extrajudicial é mais econômico do que um processo litigioso. 

 
 
 

MAS, COMO SABER SE POSSO FAZER O DIVÓRCIO NO CARTÓRIO?

Você tem de cumprir os seguintes requisitos:

1. Consensualidade: O casal está de acordo com o divórcio.

2. Inexistência de filhos menores ou incapazes do casal.

3. A mulher não pode estar grávida.

4. A presença de um advogado.

 

Perguntas frequentes sobre Usucapião

No cartório, normalmente, apenas alguns dias. O processo judicial é geralmente mais demorado.

 
 
 
 
 
 
 
 

Quando houver filhos menores de idade, o divórcio deverá ser judicial. No entanto, se o casal estiver de acordo, ele poderá ser consensual e demorar menos.

 
 
 
 
 
 
 
 

Nesse caso, como não há consensualidade, o divórcio deverá ser judicial.

 
 
 
 
 
 
 

Depende do regime de bens que o casal optou antes do casamento. Normalmente, é o de comunhão parcial de bens, que é o “padrão”. Se for esse, basicamente divide-se tudo o que foi adquirido onerosamente na constância do casamento. Nesse regime, os bens adquiridos pelos cônjuges sozinhos antes do casamento não são partilhados.

 
 
 
 
 
 
 
 

Como é consensual, geralmente o custo total do divórcio é dividido entre o casal.

 
 
 
 
 
 

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