Descubra como fazer inventário no cartório

Saiba o que é preciso para fazer inventário no cartório, quais as suas vantagens, o que acontece se o inventário não for feito e se você pode vender sua parte da herança antes do inventário.

 

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento legal, realizado no cartório, que permite a partilha dos bens de uma pessoa falecida e a transmissão formal deles para cada herdeiro de acordo com a lei. Trata-se de uma forma mais ágil e descomplicada de se fazer inventário, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

4 Problemas em não Realizar o Inventário

Impedimentos na Venda de Bens

A venda de imóveis e outros bens fica muito difícil, pois a documentação não estará regularizada e os compradores podem não aceitar, uma vez que não poderão financiar em bancos por exemplo.

Insegurança Jurídica

A herança é indivisível. Não importa se um herdeiro está na posse de um bem, todos os outros também são donos. Isso causa insegurança e conflitos.

 
 
 

Brigas entre Herdeiros

É muito comum a falta de um inventário causar conflitos entre herdeiros e dificultar a resolução pacífica das questões relacionadas à herança, rompendo os vínculos familiares.

 
 

Multas

Em alguns estados, se o inventário não for realizado em determinado prazo, pode haver multas pesadas.

O que é preciso para fazer inventário no cartório?

Para fazer o inventário no cartório é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Todos os interessados devem ser capazes e maiores de idade;
  • Em regra, não existir testamento;
  • Todos os interessados devem estar de acordo com a divisão;
  • A presença de Advogado.

Se faltar qualquer um desses requisitos, o inventário deverá ser judicial e ele poderá ser amigável, se todos estiverem de acordo com a divisão dos bens, quando o juiz apenas irá homologar, ou contencioso, quando o juiz irá decidir.

6 Vantagens do Inventário Extrajudicial

Venda de bens

Depois do inventário, cada herdeiro terá os bens em seu nome poderá vender eles ou ceder seus direitos.

Facilidade para vender bens

Isso porque, feito o inventário, a documentação do bem estará regularizada, fornecendo mais segurança para os compradores.

Evita conflitos com outros herdeiros

Feito o inventário, cada herdeiro terá sua parte da herança e poderá viver em paz, com tranquilidade e segurança.

Agilidade

O inventário extrajudicial é mais rápido, permitindo que os herdeiros resolvam a divisão dos bens de forma mais ágil e eficiente.

Menos Burocracia

O inventário feito no cartório é mais simples e reduz a burocracia envolvida, tornando-o mais acessível e menos complicado para as partes envolvidas.

Evita multas

Como dito, em alguns estados a não abertura de inventário pode ocasionar pesadas multas.

Diferenças entre Inventário Extrajudicial e Inventário Judicial

  1. Prazos e Complexidade: Essa é a principal diferença, o inventário judicial tende a ser mais demorado e complexo devido aos prazos e procedimentos legais. No entanto, o inventário extrajudicial é mais rápido e simples, geralmente sendo concluído em questão de semanas.
  2. Onde fazer: O inventário judicial ocorre perante um juiz, enquanto o extrajudicial é realizado em um cartório de notas, com a participação de um tabelião.

Perguntas frequentes sobre Inventário

Sim. No inventário feito no cartório e no judicial é preciso advogado(a).

 
 
 
 
 
 
 
 

Sim. Mas nesse caso será obrigatório o inventário e partilha pela via judicial.

 
 
 
 
 
 
 

O herdeiro ou interessado pode ceder sua parte da herança por meio da Cessão de Direitos hereditários respeitado o direito de preferência dos coerdeiros. Nesse caso, o cessionário ficará no lugar do herdeiro ou interessado que cedeu seus direitos no inventário e na partilha

 
 
 
 
 
 
 

Normalmente, todos os interessados dividem entre si as despesas do inventário.

 
 
 
 
 
 
 
 

Normalmente, no cartório, apenas algumas semanas. Judicialmente, pode demorar anos.

 
 
 
 
 
 

Depende de muitas variáveis como: valor total da herança, total de dívidas do falecido, número de herdeiros, alíquota do imposto do seu estado, valor dos emolumentos dos cartórios e das certidões e honorários do advogado.

 
 
 
 
 
 

Sim, pois é necessário fazer a transferência formal dos bens. Havendo um só interessado, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, a ele caberá a adjudicação direta do bem, pela escritura que, então, chamar-se-á de inventário e adjudicação, visto que não haverá partilha.

 
 
 
 
 
 
 

Não. Se o falecido deixou dependentes habilitados perante a Previdência Social, basta eles irem até o banco com os documentos que comprovem a situação para o levantamento do valor. Agora, se não houver dependentes, os sucessores deverão requerer, por meio de ação própria, expedição de alvará judicial para fazer o levantamento.

 
 
 
 
 
 
 
 

Sim. Nesse caso, a sua parte irá para herança total e será dividida entre os outros herdeiros. Uma vantagem de renunciar é que você pode deixar de pagar o imposto.

 
 
 
 
 
 
 
 
 

Não. O valor pago pela seguradora é devido aos beneficiários do segurado (aqueles indicados na apólice).

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Depende do bem. Se for apenas um imóvel, por exemplo, sim. Entretanto, a lei permite a transmissão de alguns bens sem inventário como o saldo de pequeno valor do FTGS ou de conta bancária.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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