Quem realiza a usucapião de um imóvel obtém segurança e tranquilidade, pois pode transferi-lo para seu nome e, desse modo, terá um documento comprovando que é dono(a). Descubra se você tem direito neste artigo.
A usucapião é a forma pela qual uma pessoa adquire o direito de propriedade sobre um bem imóvel ou móvel. Declarada a usucapião, a pessoa torna-se a “verdadeira” dona do imóvel.
Só é proprietário de um imóvel quem tem o nome registrado em um documento chamado Matrícula de Imóvel que fica arquivado no Cartório de Registro de Imóvel da sua região. Se você não tem seu nome registrado nesse documento, você não é o proprietário.
O principal perigo é que você pode perder seu imóvel, se não provar que é dono ou que tem melhor posse. É muito comum pessoas receberem notificações ou pedidos para desocupar o imóvel de outras pessoas que se dizem proprietárias dele, como parentes, herdeiros, vizinhos, arrematadores de leilão ou pessoas que dizem ser a “verdadeira” proprietária.
Dependendo do caso, essas pessoas poderão pedir ao juiz para retirar você do imóvel de modo forçado.
O imóvel ficará registrado no seu nome, ou seja, você poderá dizer que é o “verdadeiro” dono dele, pois terá o direito de propriedade e poderá defender esse direito.
Imobiliárias afirmam que, depois de regularizados, os imóveis têm uma valorização média de até 30%.
Isso porque o comprador terá a certeza de que está comprando o imóvel do verdadeiro proprietário
O comprador poderá financiar em um banco. Isso também facilita a venda.
Por meio do inventário, haverá segurança para transferência formal do imóvel aos herdeiros.
Com a documentação regularizada você pode, por exemplo, oferecer ele em garantia para empréstimos, além disso pode usar para provar sua propriedade caso precise.
Você tem de cumprir todos os requisitos que a lei pede. Existem várias modalidades de usucapião, cada qual com os seus próprios requisitos, porém, os principais são:
Em regra, não. Seu caso deverá ser analisado com mais profundidade.
Há uma possibilidade sim, desde que você tenha exercido a posse de forma exclusiva, ou seja, sem nenhum outro herdeiro junto.
Sim, é possível usucapir apenas parte do imóvel
Sim, há a possibilidade. Desde que, além de cumprir os requisitos específicos, o herdeiro usucapiente tenha exercido a posse de forma exclusiva sobre o bem.
Sim, cumprindo os requisitos legais, você terá direito mesmo não pagando o IPTU.
Em regra, não. Seu caso deverá ser analisado com mais profundidade.
Sim, a depender do caso, é possível fazer usucapião no cartório.
Sem analisar o caso, infelizmente, não é possível saber, são muitas variáveis. Cada caso de usucapião é único e tem suas particularidades. Também vai depender da quantidade de processo que poder judiciário da sua cidade tem para julgar. O que ajuda na rapidez é conseguir juntar todas as provas e documentos necessários antes de iniciar o processo. Assim, ter o apoio de profissionais especialistas é essencial.
Sim, é necessário.
O mais recomendado é um advogado especialista em Direito Civil.
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Civil com sede em Curitiba-PR. Nossa missão consiste em oferecer soluções jurídicas com excelência, de forma humanizada, personalizada e especializada. Nossos valores são fortificados pelo respeito, comprometimento, responsabilidade, cuidado e transparência.
Advogado (OAB/PR 108.289), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e Pós-Graduado em Direito e Jurisdição pela Unimais.
Advogado (OAB/PR 108.286), graduado em Direito pela PUCPR e Pós-Graduado em Adv. Cível pela (ESAN/OAB) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público – FMP.
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