Como saber se tenho direito ao seguro DPVAT?

Como saber se tenho direito ao seguro DPVAT?

Descubra. Como saber se tenho direito ao seguro DPVAT? Qual o valor previsto das indenizações? Quem pode requerer? Qual o prazo para o requerimento?

O que é Seguro DPVAT?

Como saber se tenho direito ao seguro DPVAT?

O seguro DPVAT é um seguro obrigatório que todos os proprietários de veículos automotores devem pagar anualmente para garantir a indenização de vítimas de acidentes de trânsito.

Ele garante o pagamento de indenizações em caso de morte, invalidez permanente e despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito em todo o território nacional.

Isso significa que, se você sofrer um acidente de trânsito e ficar com sequelas ou precisar de tratamento médico, o seguro DPVAT pode te ajudar a cobrir esses custos. O valor da indenização varia de acordo com o tipo de dano sofrido e pode chegar a até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)

Quais são os tipos de indenização previstas pelo DPVAT?

Existem três tipos de indenização previstas pelo seguro DPVAT, que são:

  • indenização por morte
  • indenização por invalidez permanente e
  • reembolso de despesas médicas e hospitalares.

Quem pode pedir a indenização?

Como saber se tenho direito ao seguro DPVAT?

1) Herdeiros: Em caso de falecimento da vítima do acidente de trânsito, os beneficiários da indenização serão os herdeiros legais (filhos, pais, esposa, companheira, irmãos, sobrinhos) ou uma pessoa indicada em testamento.

2) A própria vítima: Quando o acidente de trânsito deixa sequelas permanentes que reduzem ou impedem a capacidade de trabalhar ou realizar atividades cotidianas, é possível solicitar a indenização por invalidez permanente. Se a vítima do acidente de trânsito precisar de tratamento médico ou hospitalar, também poderá fazer o pedido

Pedido Administrativo

O pedido administrativo do seguro DPVAT pode ser feito diretamente pelo interessado ou por meio de um representante legal.

Para fazer o pedido, é necessário preencher o formulário de pedido de indenização no aplicativo oficial disponibilizado pela Seguradora Líder, responsável pela gestão do seguro DPVAT, e reunir a documentação necessária para comprovar o acidente de trânsito e o dano sofrido pela vítima.

Pedido Judicial

O pedido judicial somente será necessário se a seguradora negar de forma indevida o pagamento da indenização.

O prazo para ingresso da ação é de 3 (três) anos, a contar da data do acidente e, para indenização por invalidez permanente, de até 3 anos, a contar da data da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.

Você sabia que um pedido administrativo feito de forma errada pode ser negado?

Como saber se tenho direito ao seguro DPVAT?

Considerando que não há obrigatoriedade de representação por advogado para fazer o pedido administrativo do Seguro DPVAT, muitas pessoas optam por fazer o requerimento sozinhas.

A juntada da documentação correta no momento do protocolo é de extrema importância. Além disso, em muitos casos, a documentação pertinente estará em autos eletrônicos de inquérito policial, o que costuma ser de difícil acesso ao público em geral.

Portanto, é essencial a presença de um advogado para fazer o requerimento da forma correta.

Dessa forma, o solicitante garante que seu pedido foi instruído da melhor forma possível e, em caso de negativa indevida por parte da seguradora, o próprio advogado poderá dar seguimento no pedido em âmbito judicial.

Principais dúvidas

1) Qual o prazo para fazer o requerimento de indenização?

O prazo é de 3 (três) anos, a contar da data do acidente e, para indenização por invalidez permanente, de até 3 (três) anos, a contar da data da ciência inequívoca da invalidez.

2) E se um dos motoristas envolvidos não pagou o seguro, tenho direito à indenização?

Se o motorista não pagar o seguro, não terá direito a receber a indenização, porém os terceiros prejudicados poderão fazer o pedido normalmente.

3) Além da Indenização do DPVAT, tenho direito a outras indenizações?

Sim, o causador do acidente poderá responder por danos materiais e danos morais. Converse com um advogado especialista e saiba dos seus direitos.

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