Por que registrar sua marca? Imagina só perder um bem precioso, a sua marca!
O registro da marca perante o INPI, protege a identidade visual e o nome da sua empresa ou produto. Isso porque, ao registrar uma marca, você tem o direito exclusivo de uso dela, impedindo que terceiros usem ou copiem sua identidade visual sem autorização.
Outro benefício do registro de marca é que ele pode agregar valor ao negócio, pois a marca registrada se torna um ativo intangível da empresa e pode ser usada como um diferencial competitivo no mercado.
A marca registrada é também um importante instrumento de marketing e publicidade, pois pode ser utilizada em campanhas de comunicação e propaganda, reforçando a presença e a identidade da empresa na mente do consumidor.
O processo de registro em 9 etapas.
1) Consulta prévia: Verifica-se junto ao INPI se já existem marcas registradas com o nome ou desenho que se pretende registrar.
2) Definição do setor da marca: É necessário definir em quais setores a marca pode ser registrada separadamente. A proteção da marca só é garantida no setor registrado.
3) Definição da apresentação e natureza da marca: Sua marca envolve texto? Símbolos? Ambos? Isso será definido nesta etapa.
4) Taxas do INPI: Em regra, será necessário pagar pelo menos duas taxas para registrar a marca. Os valores variam se você é Pessoa física ou Pessoa Jurídica.
5) Acompanhamento do processo: O processo pode durar até dois anos. Você já pode proteger sua marca se comprovar o protocolo do registro.
6) Exame formal do pedido: O INPI faz um exame formal no pedido, podendo exigir documentos complementares. Se estiver tudo correto, o pedido é publicado e aberto um prazo de 60 dias para manifestação de terceiros.
7) Prazo para oposições: Proprietários de marcas semelhantes à sua, poderão se opor ao registro no prazo de 60 dias.
8) Deferimento: Se o pedido for deferido, é necessário pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Se for indeferida, é possível apresentar um recurso.
9) Registro da marca: Após o pagamento, a marca é efetivamente registrada e os direitos de uso são 100% assegurados. A concessão é publicada e o registro da marca é emitido.