A curatela ou interdição é necessária quando uma pessoa não consegue, por vários motivos, responder por si mesma em atos da vida civil, como vender um imóvel ou gerenciar uma conta bancária. Nesse caso, o juiz, mediante a Ação de Curatela ou Interdição, nomeia um curador para administrar os bens dela bem como seus negócios.
Nesse artigo, você verá:
1. O que é a curatela ou Interdição?
2. Quem pode ser curatelado (a)?
3. Quem pode ser curador(a)?
4. O que faz um curador(a)?
5. Perguntas frequentes sobre Curatela
1. O que é a curatela ou Interdição?
A curatela, também chamada de interdição, é o instituto criado pela lei que permite que uma pessoa represente e cuide de uma outra maior de idade que não tenha a perfeita consciência dos seus atos ou que não consegue responder por si mesma.
2. Quem pode ser curatelado (a)?
A pessoa maior de idade que estiver em pelo menos uma das condições abaixo, sempre comprovada com laudo médico.
- Pessoas que por causa transitória ou definitiva não puderem exprimir vontade. Exemplo: Pessoas em estado de coma, com ocorrência de AVC que não conseguem se comunicar por qualquer meio, com doença mental grave, como a de Alzheimer.
- Ébrios habituais (no sentido de alcoólatras)
- Viciados em tóxicos.
- Pródigos (pessoa que gasta mais do que possui prejudicando a sua subsistência)
3. Quem pode ser curador?
- O cônjuge ou companheiro(a) da pessoa, não separado(a) judicialmente ou de fato;
- O pai ou a mãe;
- O descendente (filhos, netos) que se demonstrar mais apto, moral, física e economicamente;
- Há a possibilidade também de outros parentes serem nomeados, de acordo com o melhor interesse da pessoa a ser curatelada.
4. O que faz um curador?
O curador deve zelar pela pessoa curatelada e pelos seus bens.
Tudo e somente no interesse e benefício da pessoa curatelada, o curador nomeado judicialmente poderá, por exemplo – salvo disposição contrária na sentença do juiz:
- administrar seus bens, como contas bancárias, pensões, aposentadorias, veículos, imóveis e pagar contas;
- representá-la em órgãos públicos, como, por exemplo, requerer benefício de prestação continuada (BPC) ou aposentadoria junto ao INSS;
- Contratar assistentes ou cuidador para ajudar com os cuidados dela;
- Representá-la judicialmente;
- e, em alguns casos, gerenciar sua empresa.
Além disso, deve promover o bem-estar dela. Isso pode envolver garantir que ela tenha acesso a atividades recreativas, educação, oportunidades de socialização e cuidados com a saúde em todos os aspectos.
5. Perguntas frequentes sobre Curatela
5.1 Depois de ser nomeado(a) curador(a), posso vender bens do curatelado?
Sim, mas é necessário prévia avaliação e permissão judicial.
5.2 Como posso ser curador de uma pessoa?
Somente por processo judicial. Ao final do processo o juiz irá nomear o curador com seus respectivos direitos e deveres.
5.3 Pode-se pedir o fim da curatela?
Sim, caso não existir mais a causa da incapacidade. Ex. Cura dos alcoólatras e viciados em tóxico. Nesse caso, deverá ser iniciada uma Ação chamada de Levantamento de Curatela.
5.4 A pessoa com deficiência pode ser curatelada?
Poderá se ela se enquadrar nas hipóteses acima elencadas, uma vez que, atualmente, no nosso ordenamento jurídico a pessoa com deficiência é considerada plenamente capaz.